CÓDIGO 510-04 Gravíssima 7 R$ 293,47

Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir.

Tipificação do Enquadramento Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 163 c/c 162, VI. — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

Ver Artigo 163 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário que entregar a direção de veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário ausente ou proprietário pessoa jurídica, utilizar enquadramento específico: 515-04, art. 164 c/c 162, VI.
Proprietário que entregar a direção de veículo com adaptações, dirigido por condutor com documento de habilitação sem restrição, desde que não esteja comprometendo a segurança.
Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa que esteja descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 517-70, art. 166.
Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar enquadramento específico: 515-04, art. 164 c/c 162, VI.
Quando o proprietário do veículo for o condutor, utilizar apenas o enquadramento específico: 505-34, art.162, VI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 505-34, art. 162, VI.
5
Verificar as adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI.”
Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.