Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito CNH, CRV, CRLV ou demais documentos exigidos por lei.
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
Art. 238. — Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade
Multa
Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)