CÓDIGO 697-10 Gravíssima 7 R$ 293,47

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito CNH, CRV, CRLV ou demais documentos exigidos por lei.

Tipificação do Enquadramento

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 238. — Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

Ver Artigo 238 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

O condutor/proprietário que se recusar a entregar:
o documento de habilitação;
o documento de registro e/ou licenciamento do veículo;
outro documento exigido legalmente;
ou apresentar o documento fiscal para comprovação da carga transportada ou do excesso de peso correspondente.
O condutor aprendiz ou o instrutor se recusar a entregar o documento de licença para aprendizagem.
O condutor/proprietário que se recusar a exibir em seu dispositivo, no aplicativo, a tela com o código QR do respectivo documento exigível.
O condutor/proprietário que se recusar a entregar quaisquer dos documentos previstos no campo “Quando Autuar” da Ficha do Art. 232, 691-20.
Condutor que se negar a entregar ao agente o disco ou fita diagrama, alega não ter a chave do equipamento ou alegar não saber operará-lo.
Quando for constatada a falta de escrituração dos livros da placa especial de experiência, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando o condutor / proprietário estiver sem ou não possuir os documentos, utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Os documentos de porte obrigatório estão relacionados na ficha 691-20, art. 232.
2
A exibição do documento por aplicativo de celular devidamente regulamentado dispensa a apresentação de versão impressa.
3
O porte do CRLV e da CNH/PPD/ACC, e consequentemente sua apresentação, estão dispensados quando for possível a verificação via sistemas de consulta informatizada.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor recusou-se a entregar a CNH.”
“Condutor recusou-se a entregar o CRLV.”
“Condutor não entregou a AET.”
“Condutor recusou-se a franquear a leitura do QR-Code.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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