Usar no veículo alarme ou aparelho sonoro que perturbe o sossego público em desacordo com o Contran.
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran.
Art. 229. — Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN
Multa
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).