Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran.
Tipificação do Enquadramento Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Art. 221, Parágrafo único. — Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN
Multa
Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares (Vide a Parte Geral deste Manual).