“Veículo com placa cor de fundo desgastado por ação do tempo.”
“Veículo com placa de caracteres com estilo da fonte diferente da definida na Resolução do Contran nº 969/2022.”
“Veículo com placa confeccionada em material plástico ou adesivo.”
“Veículo com tarjeta da placa traseira com caracteres apagados.”
“Veículo com tarjeta do município diverso daquele em que o veículo está registrado.”
“Veículo registrado na categoria particular ostentando placa correspondente à categoria aluguel.”
“Veículo com placa traseira com o arame do lacre partido, com sinais de desgaste pela ação do tempo.”
“Veículo com placa traseira sem lacre e sem indícios de violação.”
“Veículo com placa traseira com lacre sem codificação numérica sequencial única de 10 dígitos.”
“Veículo com placa traseira com QR Code desgastado impedindo sua leitura.”
“Veículo com placa de experiência fora da UF onde foi concedida.”
“Veículo transitando com placa de experiência sem autorização do Detran.”
“Veículo de missão diplomática com placas de duas letras e três números.”
“Automóvel com placa traseira com dimensões inferiores ao previsto na regulamentação, já descontada a tolerância de 15%: altura: XXX cm, comprimento: YYY cm.”
“Veículo com placas com bordas refletivas.”
“Placa podendo ser afixada no habitáculo original do veículo, encontrada em outra posição, que dificulte sua visualização.”
“Placa traseira inclinada a mais de 30º em relação ao plano vertical do veículo e sua borda superior a menos de 1,20m do solo.”
“Veículo de carga com PBT superior a 3.500kg, com placa traseira afastada da extremidade do veículo em um ângulo maior que 45º entre a extremidade superior da placa e a extremidade do veículo.”