CÓDIGO 642-40 Média 4 R$ 130,16

Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado.

Tipificação do Enquadramento Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 222. — Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

Ver Artigo 222 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito, ambulâncias ou de segurança pública:
parados ou estacionados em situações de atendimento de urgência ou emergência com o sistema de iluminação intermitente apagado;
em circulação, buscando prioridade de passagem, em situações de atendimento de urgência ou emergência, com o sistema de iluminação intermitente apagado.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo utilizando luzes intermitentes ou rotativas ou dispositivo de alarme sonoro em veículos não mencionados no inciso VII, do art. 29 do CTB, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo utilizando luz de cor amarelo-âmbar intermitente ou rotativa em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo de utilidade pública sem utilizar o sistema de iluminação intermitente de cor amarelo-âmbar, no local da prestação de serviço, utilizar o enquadramento da infração verificada pelo agente.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA - os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá risco concreto à vida de terceiros ou grande prejuízo à incolumidade pública.
2
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA -aqueles tipificados no inciso VII do art. 29 do CTB e os de segurança pública, inclusive os de salvamento difuso destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Ambulância estacionada sobre a calçada, durante prestação de serviço de emergência, com sistema de iluminação intermitente apagada.”
“Veículo de fiscalização de trânsito em circulação, durante serviço de emergência, com o sistema de iluminação apagado.”
Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.