CÓDIGO 581-95 Gravíssima 7 R$ 880,41

Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.

Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 193. — Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Ver Artigo 193 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3x)

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio.
Veículo que utiliza ilha, minirrotatória ou refúgio para executar movimento de conversão.
Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de grande porte que circula sobre a minirrotatória por não ter o raio de giro.
Veículo que executa retorno sobre ilha ou refúgio, utilizar enquadramento específico: 601-72, art. 206 III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
2
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
3
MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.
4
Veículo transitando sobre ilhas, refúgios ou minirrotatórias em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
5
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitou sobre a minirrotatória.”
“O veículo transitou sobre ilha.”
“Veículo transitou sobre refúgio.”
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