Deixar o condutor envolvido em acidente de identificar-se à autoridade policial e prestar informações para o boletim.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Art. 176, V. — Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima
Multa (5X e Suspensão do direito de dirigir)
Recolhimento do Documento de Habilitação.
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 176
Ver Artigo Completo →Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para evitar perigo ao trânsito.
Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar o local para os trabalhos da polícia e da perícia.
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo do local quando determinado por autoridade ou agente.