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Resultados para "165"

5 artigo(s) encontrado(s)
Art. 165 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) I...

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Art. 165-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi...

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Art. 165-B Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeito...

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Art. 165-C Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.599, de...

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Art. 165-D Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Produção de efeitos

Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Inc...

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