Art. 286 do CTB — O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor
Texto Oficial da Lei
Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 286 integra o processo administrativo de trânsito e trata do seguinte tema: “O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor”. O dispositivo regula requisito, etapa, prazo, competência ou efeito do procedimento administrativo. O cumprimento dessas regras é relevante para a validade da autuação, da notificação, da defesa, do recurso ou da aplicação da penalidade, conforme o caso.