Art. 212 do CTB — Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
Texto Oficial da Lei
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Enquadramento de Multas e Infrações (1 enquadramento)
Ver Catálogo Geral →Placas de trânsito relacionadas a este artigo
Bonde
Adverte para o cruzamento ou compartilhamento da via com trilhos de bonde ou VLT.
Passagem de Nível Sem Barreira
Adverte para cruzamento com linha férrea desprovido de cancela ou barreira.
Passagem de Nível Com Barreira
Adverte para cruzamento com linha férrea provido de cancela ou barreira.
Cruz de Santo André
Adverte para a localização exata do cruzamento com ferrovia em nível.
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
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