Art. 185 do CTB — Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo
Texto Oficial da Lei
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentar.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.
Placas de trânsito relacionadas a este artigo
Proibido Mudar de Faixa da Esquerda para a Direita
Proíbe a mudança de faixa de circulação da esquerda para a direita.
Proibido Mudar de Faixa da Direita para a Esquerda
Proíbe a mudança de faixa de circulação da direita para a esquerda.
Conserve-se à Direita
Obriga o condutor a manter seu veículo transitando pela faixa da direita.
Vire à Esquerda
Obriga o condutor a realizar a manobra de virar à esquerda.
Vire à Direita
Obriga o condutor a realizar a manobra de virar à direita.
Ônibus, Caminhões e Veículos de Grande Porte Mantenham-se à Direita
Obriga veículos pesados e de grande porte a transitarem pela faixa da direita.
Circulação Exclusiva de Caminhão
Determina que a faixa ou pista é reservada exclusivamente para caminhões.
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
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