Placa R-6a — Proibido Estacionar
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco
- Orla / Borda:
- Vermelha com uma única tarja diagonal vermelha
- Símbolo / Pictograma:
- Letra E em preto centralizada
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta que no trecho sinalizado é estritamente proibido o estacionamento (imobilização por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros). A parada breve e ininterrupta é permitida desde que não perturbe a fluidez.
Onde e quando ela é utilizada?
Ao longo de guias de calçadas em vias urbanas onde a imobilização prolongada de veículos prejudicaria a capacidade de tráfego.
Comportamento esperado do motorista
Pode parar brevemente pelo tempo exato de entrada ou saída de passageiros com o pisca ligado. Jamais desligar o motor ou aguardar pessoas no local.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Em frente a hospitais, escolas e comércios em vias de tráfego intenso.
- Vias centrais estreitas com grande circulação de ônibus.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Estacionar o veículo
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres
Infrações de trânsito vinculadas
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas pela placa R-6a é infração média (art. 181, XVIII do CTB, 4 pontos, R$ 130,16 e remoção do veículo).