CÓDIGO 729-30 Média 4 R$ 130,16

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Tipificação do Enquadramento Utilizar o pisca-alerta do veículo, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 251, I. — Utilizar as luzes do veículo

Ver Artigo 251 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que utiliza o pisca-alerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor que utiliza o pisca-alerta para imobilização temporária do veículo, para a passagem de pedestres, ciclistas ou animais, de modo a advertir os veículos que seguem atrás.
Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação (CTB - art. 40, V, “b”).
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R-6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico: 554-11 art. 181, XVII.
Veículo que troca a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
2
PISCA-ALERTA -luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
3
Lanterna de Advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via.
4
IMOBILIZAÇÃO - interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
5
Veículo imobilizado no leito viário, em situação de emergência, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), deverá providenciar a colocação do triângulo de sinalização, ou similar, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, de modo visível.
6
Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
7
A utilização do pisca-alerta não autoriza o veículo a estacionar ou parar em local proibido ou fora da regulamentação da via, devendo ser aplicada a infração correspondente à situação encontrada, além daquela prevista nesta ficha.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando com o pisca-alerta ligado, não caracterizando situação de emergência.”
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