Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Art. 250, III. — Quando o veículo estiver em movimento
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 250
Ver Artigo Completo →Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia em veículo de transporte coletivo em faixas ou pistas exclusivas.
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veículo desp luz rod diur.
Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.