Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria.
Tipificação do Enquadramento Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Art. 244, § 2º. — Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 244
Ver Artigo Completo →Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.
Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.
Conduzir motoc/moton/ transportando carga em desacordo c/ § 2º do Art 139-A CTB.
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.
Conduzir motoc/moton/ efetuando transp remun mercadoria desac c/ art 139-A CTB.
Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ utilização de capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.