Deixar de efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Art. 233 c/c 123, I. — Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123
Multa
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 233
Ver Artigo Completo →Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias ao mudar o município de domicílio ou residência.
Deixar de efetuar reg de veículo em 30 dias, quando for alterada qquer caract do veículo.
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria.