Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Art. 230, X. — Conduzir o veículo
Multa
Retenção do veículo para Regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 230
Ver Artigo Completo →Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado.
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada.
Conduzir o veículo com o selo de identificação violado ou falsificado.
Conduzir o veículo com a placa de identificação violada ou falsificada.
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Conduzir o veículo que não esteja registrado.
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.
Conduzir o veículo com cor alterada.
Conduzir o veículo com característica alterada.
Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com descarga livre.
Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Conduzir veículo com registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) viciado ou defeituoso.
Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado no para-brisa ou na extensão traseira.
Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintado no para-brisa ou na extensão traseira.
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por película, painéis decorativos ou pintura.
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais informações previstas no CTB.
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Conduzir veículo de transporte de passageiros ou de carga em desacordo com o tempo de direção e descanso do condutor.