CÓDIGO 648-30 Leve 3 R$ 88,38

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.

Tipificação do Enquadramento

Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 227, I. — Usar buzina

Ver Artigo 227 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade, exceto advertir os usuários das vias a fim de evitar sinistros de trânsito, ou, fora das áreas urbanas, advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários:
de uma manobra que será efetuada;
de um problema na via;
nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
Condutor de veículo que aciona a buzina de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, utilizar enquadramento específico: 649-10, art. 227, II.
Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor utilizou a buzina para cumprimentar ocupantes de outro veículo.”
“O condutor usava a buzina com o objetivo de apressar os deslocamentos de veículos parados em local semaforizado.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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