Deixar de dar preferência a pedestre ou ciclista que tenha iniciado a travessia mesmo sem sinalização.
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Art. 211. — Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 211
Ver Artigo Completo →Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não haja concluído a travessia.
Ultrapassar veículos a motor em fila parados em razão de cancela.
Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.