CÓDIGO 606-81 Grave 5 R$ 195,23

Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.

Tipificação do Enquadramento Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 209. — Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos

Ver Artigo 209 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio viário destinado a impedir ou restringir a circulação de veículos e pedestres nos casos de:
execução de obras, serviços ou obstáculos na via;
realização de eventos, shows ou passeatas;
canalização ou reversão de fluxos;
controle viário do tipo “pare e siga”;
sinistro de trânsito;
controle sanitário, aduaneiro ou tributário;
entre outras situações.
Veículo transitando em faixa reversível não ativada, sinalizada com Marcação de Faixa Reversível no Contra-fluxo - MFR ou com dispositivos de uso temporário.
Veículo que transpuser bloqueio realizado por cancela em cruzamento rodoferroviário, quando não existir sinalização semafórica de regulamentação ou placa R-1.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização, utilizar enquadramento específico: 607-60, art. 210.
Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
O bloqueio viário disposto nesta ficha pode ser sinalizado ou não, com cones, cavaletes, fita zebrada ou demais dispositivos de uso temporário ou permanente, complementados ou não com placas de sinalização.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor transpôs bloqueio efetuado com fita zebrada e cavaletes.”
“Condutor transpôs bloqueio viário efetuado com cones.”
“Veículo transitou por faixa reversível não ativada. Via sinalizada com dispositivos temporários.”
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