Circular com eixos indevidamente suspensos os veículos de transporte de carga.
Tipificação do Enquadramento Lei 13.711/2018. Art. 1, § 5º. Ficam sujeitos à penalidade prevista no art. 209 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
Art. 209 e Art. 1º, §5º da Lei 13.711/2018. — Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos
Multa
Não