CÓDIGO 605-02 Gravíssima 7 R$ 293,47

Avançar o sinal de parada obrigatória.

Tipificação do Enquadramento Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 208. — Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Ver Artigo 208 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Na existência da placa R-1 ou R-21, não havendo imobilização total do veículo:
antes da área de conflito do cruzamento, na inexistência da linha de retenção;
antes da linha de retenção.
Veículo que não atender à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Na falta ou deficiência da sinalização vertical (a linha de retenção não é obrigatória).
Veículo que faz a conversão à direita, quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de livre-conversão à direita, utilizar os enquadramentos específicos conforme o caso, art. 214.
Avançar o sinal vermelho do semáforo, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208.
Condutor que desobedecer ordem verbal ou sonora, dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
2
ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
3
LINHA DE RETENÇÃO (LRE): indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, pintada na cor branca.
4
A placa R-1 (Parada Obrigatória) assinala ao condutor que ele deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via.
5
Para os fins desta ficha, os gestos dos agentes são aqueles previstos no Decreto nº 86.714/1981, e mostrados no item 2 das “Informações Complementares”.
6
GESTOS DE AGENTES -movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor transpôs a sinalização da placa R-1 aposta visivelmente sobre a via.”
“Condutor não obedeceu a ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, através de gesto convencional.”
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