CÓDIGO 585-12 Média 4 R$ 130,16

Deixar de deslocar comantecedência veículo parafaixa mais à direita quando for manobrar.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 197. — Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Ver Artigo 197 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à direita, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão.
Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
FAIXAS DE TRÂNSITO -qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2
MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
3
SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
4
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita.”
“O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda.”
“O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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