CÓDIGO 581-94 Gravíssima 7 R$ 880,41

Transitar com o veículo em canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 193. — Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Ver Artigo 193 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3x)

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento.
Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de conversão.
Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou sobre divisor de pista de rolamento, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de retorno, utilizar enquadramento específico: 601-74, art 206, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
2
Veículo transitando sobre canteiros centrais/divisores de pista de rolamento, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
3
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitou sobre o canteiro central físico para realizar conversão à direita.”
“Veículo transitou sobre canteiro central fictício para realizar manobra de conversão à esquerda.”
“Motocicleta sendo empurrada intencionalmente, não caracterizado defeito mecânico, sobre divisor de pista de rolamento.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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