CÓDIGO 573-80 Gravíssima 7 R$ 293,47

Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.

Tipificação do Enquadramento Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 186, II. — Transitar pela contramão de direção em

Ver Artigo 186 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a.
Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado.
Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa.
Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3.
Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-33.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação.
Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I.
Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3
PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
4
PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA) - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação.
5
PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
6
PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) -assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a.”
“Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central.”
“Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível.”
“Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.”
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