1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
PISTA -parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3
SINAL R-28 (DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO) - assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
4
MARCAÇÃO DE FAIXA REVERSÍVEL NO CONTRA-FLUXO (MFR) - na cor amarela, delimita a faixa que pode ter seu sentido de circulação invertido temporariamente, em função da demanda do fluxo de veículos.
5
FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força a passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc).
6
Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.
7
ULTRAPASSAGEM - para os fins desta ficha, considera-se ultrapassagem o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.