CÓDIGO 569-00 Grave 5 R$ 195,23

Transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada de circulação exclusiva para determinado veículo.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 184, II. — Transitar com o veículo

Ver Artigo 184 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transita em faixa/pista da esquerda sinalizada com placa R-39 e com Marcação de Faixa Exclusiva (MFE).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Na falta da sinalização R-39 ou, na falta ou insuficiência da sinalização horizontal -Marcação de Faixa Exclusiva (MFE).
Veículo que ingressa na faixa/pista da esquerda para sair ou adentrar lote lindeiro.
Veículo que ingressa na faixa para realizar conversão à esquerda, no trecho sinalizado com linha de continuidade (LCO) que permita essa transposição.
Veículo que ingressa na faixa para realizar embarque/desembarque ou acesso a reentrância de calçada, no trecho sinalizado com linha de continuidade (LCO) que permita essa transposição.
Veículo que ingressa na faixa exclusiva para sair da transversal em interseção não semaforizada, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais.
Veículo que ingressa na pista exclusiva para realizar conversão à esquerda, por abertura no canteiro destinada à essa finalidade. 7. Socorro mecânico de caminhão avariado na faixa/pista exclusiva, desde que acesse a mesma próximo ao local da avaria.
Veículo que transita na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para caminhões, sinalizada com a placa R-39, utilizar enquadramento específico: 568-10, art. 184, I.
Veículo que transita em faixa, pista ou via de trânsito exclusivo para o transporte público coletivo de passageiros, sinalizada com a placa R-32, utilizar enquadramento específico: 758-70, art. 184, inciso III.
Veículo que transita em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizada com a placa R-34, utilizar enquadramento específico: 581-92, art. 193.
Veículo que transita em local com sinalização horizontal de Marcação de Faixa Preferencial (MCP).
Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
FAIXAS DE TRÂNSITO: qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2
PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3
LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
4
REENTRÂNCIA DA CALÇADA: baia de parada, remanso, etc.
5
MARCAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA (MFE): delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espécie e/ou categoria de veículo, podendo ser:
5.1
Faixa exclusiva no fluxo (cor branca): faixa destinada à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos.
5.2
Faixa exclusiva no contrafluxo (cor amarela): faixa destinada à circulação de determinado tipo de veículo em sentido oposto ao dos demais veículos.
5.3
A MFE deve ser utilizada quando se pretende dar exclusividade à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.
5.4
A MFE deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (LCO).
6
LINHA DE CONTINUIDADE (LCO): dá continuidade visual às marcações longitudinais principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.
7
MARCAÇÃO DE FAIXA PREFERENCIAL (MCP): delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espécie e/ou categoria de veículo.
7.1
Deve estar acompanhada de sinalização vertical de indicação educativa.
7.2
Em situações pertinentes, deve ser utilizada a sinalização vertical especial de advertência específica.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitava pela faixa da esquerda, exclusiva para caminhão, sem acessar lote lindeiro.”
“O veículo transitava pela faixa da esquerda, exclusiva para caminhão, sem efetuar embarque ou desembarque.”
Sinalização Regulamentar Relacionada

Placa(s) associada(s) a este enquadramento

O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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