CÓDIGO 565-70 Média 4 R$ 130,16

Parar na contramão de direção.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo na contramão de direção.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 182, IX. — Parar o veículo

Ver Artigo 182 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal.
Veículo efetuando embarque ou desembarque na contramão de direção em via com sentido único de circulação.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo estacionado na contramão de direção, em via com sentido único ou duplo sentido de circulação, utilizar enquadramento específico: 552-5, art. 181, X.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3
INTERRUPÇÃO DE MARCHA -imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo parado no sentido B/C.”
“Veículo efetuando embarque na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação.”
“Veículo efetuando desembarque de passageiro em via de sentido único de circulação.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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