Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local para a fluidez do trânsito.
Deixar o Condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Art. 178. — Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito
Multa
Não