CÓDIGO 525-82 Gravíssima Não computável R$ 2.934,70

Promover na via eventos organizados sem permissão.

Tipificação do Enquadramento Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 174. — Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 174 no CTB
Valor da Multa R$ 2.934,70 Fator Multiplicador 10×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoas Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (10X)

Medida Administrativa

Não Aplicável

Forma de Constatação: Possível Sem Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
Pessoa física participando de evento como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3
EVENTO: que necessite de autorização da Autoridade Competente é o acontecimento realizado na via que, cumulativamente: a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; e b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
4
O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
5
Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
6
Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Promoveu na via evento automobilístico, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento sem permissão, com dia e horário determinados.”
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