Art. 67-D do CTB — Artigo 67-D do CTB
Texto Oficial da Lei
Art. 67-D. (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 67-D consta como vetado no texto consolidado utilizado como fonte. O dispositivo, portanto, não apresenta comando normativo autônomo vigente tal como está redigido no arquivo-base. Sua presença é relevante para preservar a sequência do CTB e o histórico legislativo.