Art. 312 do CTB Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz

CRIME DE TRÂNSITO

Texto Oficial da Lei

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Pena Prevista (Crime de Trânsito)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

Tipificação Criminal

Crime de Trânsito

Este artigo tipifica conduta criminosa no Código de Trânsito Brasileiro

Diferente de uma infração puramente administrativa, a prática desta conduta gera responsabilidade penal perante a Justiça, com instauração de inquérito e ação penal pública.

Penas Cominadas:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 312 tipifica a seguinte conduta como crime de trânsito: “Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz”. A consequência é penal, e o texto prevê detenção, de seis meses a um ano, ou multa. A configuração do crime depende dos elementos descritos no próprio artigo e, quando existirem, das circunstâncias, resultados, causas de aumento e regras gerais do Capítulo XIX.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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