Art. 224 do CTB — Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
Texto Oficial da Lei
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Resumo da Infração de Trânsito
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 224 descreve a conduta “Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração leve e gera 3 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.