Art. 101 do CTB — Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período,…
Texto Oficial da Lei
Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de
segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Fontes Oficiais Consultadas
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Lei nº 9.503/1997 e alterações
Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.
Resoluções do CONTRAN
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.
Manual de Fiscalização (MBFT)
Resolução CONTRAN nº 985/2022
Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.
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