CÓDIGO 752-81 Não aplicável Não computável R$ 81,35 a R$ 488,10

Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.

Tipificação do Enquadramento Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 95, §1º. — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 95 no CTB
Valor da Multa R$ 81,35 a R$ 488,10
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Forma de Constatação: Mediante Abordagem

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável que deixar de sinalizar a execução ou manutenção de obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Responsável que sinalizar, de maneira insuficiente, a execução ou manutenção de obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, em desacordo com a permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Obra não autorizada, utilizar enquadramento específico: 751-01, art. 95.
Evento não sinalizado, com sinalização insuficiente ou em desacordo com a permissão, utilizar enquadramento específico: 752-82, art. 95.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
2
Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
3
O responsável pela execução da obra é o seu proprietário ou executor.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança.
6
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito.
7
Se a obra não estiver autorizada ou encontrar-se em desacordo com a autorização, autua-se também pela infração do art. 95, caput: 751-01.
8
A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização da sinalização da obra, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal.
9
Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Obra realizada, em via pública, com autorização do órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização (cones para desviar o fluxo de veículos).”
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