CÓDIGO 751-02 Não aplicável Não computável R$ 81,35 a R$ 488,10

Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.

Tipificação do Enquadramento Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 95. — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 95 no CTB
Valor da Multa R$ 81,35 a R$ 488,10
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Forma de Constatação: Mediante Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável que iniciar evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou em desacordo com a permissão concedida.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando houver permissão prévia da autoridade competente e o evento ocorrer nos termos da permissão concedida.
Se for obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão, ou em desacordo com esta, utilizar enquadramento específico: 751-01, art. 95.
Quando o evento envolver veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art.174.
Veículo ou combinação de veículos estacionado(a) obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.
Se o veículo estiver sendo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar enquadramento específico: 761-71 ou 761-72 ou 761-73, art. 253-A, conforme o caso.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
2
Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
3
O responsável pela execução do evento é o seu promotor.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança.
6
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito.
7
Se o evento não estiver devidamente sinalizado, autua-se também pela infração do art. 95, §1º - 752-82.
8
A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização ou encerramento do evento, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal.
9
Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Corrida Rústica / Passeata / Romaria / Vaquejada /Rodeio em via pública sem permissão.”
“Passeata realizada em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (ocupando todas as faixas de circulação de veículos).”
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