Conduzir pessoas nas partes externas do veículo.
Tipificação do Enquadramento Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Art. 235. — Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
Multa
Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)