Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicílio/resid.
Tipificação do Enquadramento Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.
Art. 233 c/c 123, II. — Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123
Multa
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)