CÓDIGO 616-50 Grave 5 R$ 195,23

Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.

Tipificação do Enquadramento Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 214, V. — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Ver Artigo 214 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou entidade de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres.
Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
Veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo não deu preferência de passagem a pedestre que atravessa a via transversal, para onde o veículo se dirigia.”
“O veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.”
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