Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.
Tipificação do Enquadramento Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
Art. 213, I. — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada
Multa
Não