CÓDIGO 608-44 Grave 5 R$ 195,23

Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de qualquer obstáculo.

Tipificação do Enquadramento Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 211. — Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados

Ver Artigo 211 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de:
veículo realizando manobra;
vala ou buraco na pista;
veículo quebrado;
árvore caída;
interseções ou passagem de nível;
porteiras;
entre outras situações.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que passa fila de veículo parado em razão de qualquer obstáculo.
Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.
Veículo que ultrapassa outro pela direita (exceto quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda), utilizar enquadramento específico: 587-80, art. 199.
Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções e passagem de nível, utilizar enquadramento específico: 591-61 ou 591-62, art. 202, II.
Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de:
cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211;
bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
2
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
3
Ultrapassagem, para fins de fiscalização, é o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido e faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. O(s) veículo(s) ultrapassado(s) circula(m) em menor velocidade ou está(ão) imobilizado(s) por força de um obstáculo.
4
Art. 29, IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código [CTB], exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
5
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo ultrapassou pela esquerda a fila de veículos parados em razão de buraco não sinalizado sobre a via.”
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