CÓDIGO 554-12 Grave 5 R$ 195,23

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

Tipificação do Enquadramento Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 181, XVII. — Estacionar o veículo

Ver Artigo 181 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo estacionado em desacordo com a placa R-6b ( Estacionamento regulamentado) e o estabelecido pelas informações complementares relativas ao estacionamento rotativo pago.
Veículo estacionado em desacordo com as normas estabelecidas pelo município para o estacionamento rotativo pago.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao ponto ou vaga de táxi, utilizar enquadramento específico: 554-13, art. 181, XVII.
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII.
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ESTACIONAMENTO -imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2
ÁREA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (Resolução Contran nº 965/2022).
3
Considerar a legislação específica de cada município.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo sem cartão.”
“Veículo com cartão de outro município.”
“Veículo sem Cartão Digital Ativado.”

Outros Enquadramentos do Artigo 181

Ver Artigo Completo →
538-00 Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

539-80 Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

540-10 Grave

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

541-00 Média

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

542-81 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

542-82 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

542-83 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

542-84 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

543-60 Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

544-40 Leve

Estacionar nos acostamentos.

545-21 Grave

Estacionar no passeio.

545-22 Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

545-23 Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

545-24 Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

545-25 Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

545-26 Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

545-27 Grave

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

546-00 Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

547-90 Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

548-70 Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

549-50 Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

550-90 Média

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

551-72 Grave

Estacionar nas pontes.

551-73 Grave

Estacionar nos túneis.

552-50 Média

Estacionar na contramão de direção.

553-30 Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

554-11 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

554-13 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

554-14 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

554-17 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

555-00 Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

556-80 Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

762-51 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

762-52 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

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