Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente.
Tipificação do Enquadramento Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
Art. 176, IV. — Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima
Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir
Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 176
Ver Artigo Completo →Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.
Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito.
Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.
Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO.