CÓDIGO 765-00 Gravíssima Não computável R$ 1.467,35 Suspensão da CNH

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E

Tipificação do Enquadramento Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 165-B, parágrafo único. — Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Ver Artigo 165-B no CTB
Valor da Multa R$ 1.467,35 Fator Multiplicador 5×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Penalidade Legal

Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B.
Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR).
Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH.
2
A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação.
3
O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação.
4
Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH.
5
O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração.
6
Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados.
7
Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.”
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