Rec sub test, ex clin, peric ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277.
Tipificação do Enquadramento Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Art. 165-A. — Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277
Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Vide Parte Geral deste Manual).