CÓDIGO 717-01 Gravíssima Não Computável R$ 880,41

Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X.

Tipificação do Enquadramento Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 246. — Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

Ver Artigo 246 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3X)

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246.
Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
6
A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Obstáculo (descrever) na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos.”
“Obstáculo (descrever) na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.”
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