CÓDIGO 649-10 Leve 3 R$ 88,38

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Tipificação do Enquadramento Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 227, II. — Usar buzina

Ver Artigo 227 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de veículo que acionar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários:
de uma manobra que será efetuada;
de um problema na via;
nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade não prevista no CTB, desde que não configure condutas específicas dos incisos II, III, IV, V, utilizar enquadramento específico: 640-30, art.227, I.
Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo utilizando a buzina prolongada e sucessivamente devido a trânsito lento.”
“Motocicleta utilizando a buzina prolongada e sucessivamente em corredor formado por outros veículos.”
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