Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos.
Tipificação do Enquadramento Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e outros veículos.
Art. 216. — Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos
Multa
Não