Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros.
Tipificação do Enquadramento Realizar a manobra de ultrapassar pela direita quando veículos de transporte coletivo ou de escolares estiverem parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo onde houver refúgio de segurança para o pedestre.
Art. 200. — Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre
Multa
Não